NR- 05 CIPA; (Comissão Interna de Prevenção de Acidente).
Todo processo eleitoral, Atribuições da CIPA, Obrigações do empregador e dos empregados, Funcionamento da CIPA, editais, atas. Treinamento para membros e cipeiros.
Com o CNAE em mãos, podemos partir para o segundo passo que é o dimensionamento da CIPA.
O dimensionamento da CIPA é feito por estabelecimento conforme determina a NR 5, no item 5.2. Logo, se a empresa tem duas unidades, por exemplo, cada unidade (estabelecimento) deve ter seu próprio dimensionamento e sua própria CIPA.
Onde o dimensionamento apontar a não necessidade de CIPA em formato habitual (eleitos e indicados) a empresa indicará a figura do designado da CIPA.